Direitos e deveres da pessoa com deficiência na Constituição Portuguesa

Direitos e deveres da pessoa com deficiência na Constituição Portuguesa

Este é o artigo central da Constituição sobre o tema. Segundo o Artigo 71.º, a pessoa com deficiência:
-Direitos constitucionais plenos — Goza plenamente dos direitos previstos na Constituição, com exceção apenas daqueles que não possa exercer por motivo da deficiência.
-Política nacional de inclusão — O Estado deve garantir políticas de prevenção, tratamento, reabilitação, integração e apoio às famílias.
-Sensibilização da sociedade — O Estado deve promover uma pedagogia pública que incentive respeito, solidariedade e inclusão.
-Apoio às organizações — O Estado deve apoiar associações e movimentos de pessoas com deficiência.

Outros direitos constitucionais relevantes
-Direito à segurança social — Proteção reforçada no acesso a prestações sociais.
-Direito à saúde — Acesso universal e adequado aos cuidados de saúde.
-Direito à habitação — Habitação condigna, acessível e adaptada.
-Direito ao trabalho com proteção especial — Proteção reforçada no trabalho, incluindo condições dignas e não discriminatórias.

Deveres da pessoa com deficiência
A Constituição é clara:
-A pessoa com deficiência tem os mesmos deveres que qualquer cidadão, exceto aqueles que não possa cumprir devido à sua condição.

Reflexão pessoal

No O Mundo da Lúcia, falo muitas vezes sobre autonomia, dignidade e inclusão. E é impossível falar de inclusão sem falar de acessibilidade — porque acessibilidade não é um luxo, é um direito.

Eu, Lúcia Pinto, vivo esta realidade na pele. Se quero ir à praia, tenho de planear tudo ao detalhe: o transporte, o horário do apoio ao banho, a disponibilidade da cadeira anfíbia, a maré, o vento, o número de nadadores-salvadores, o estado dos passadiços, a existência de WC adaptado… E mesmo assim, muitas vezes, chego lá e não consigo entrar na água.

É duro. É frustrante. E é profundamente injusto.
Acredito que Portugal tem feito progressos — mas falta visão, falta continuidade, falta compromisso. A acessibilidade não pode depender da boa vontade de uma equipa de verão. Tem de ser uma política pública séria, consistente e fiscalizada.

No O Mundo da Lúcia, continuo a falar sobre isto porque acredito que a mudança começa na consciência. E porque sei que, quando uma praia se torna verdadeiramente acessível, não beneficia apenas pessoas como eu — beneficia famílias inteiras, idosos, pessoas temporariamente lesionadas, crianças pequenas, todos.

A acessibilidade é para todos. E o mar também devia ser.

Fontes utilizadas

• Agência Portuguesa do Ambiente — Programa Praia Acessível
• Lista oficial de praias acessíveis 2024 (APA)
• Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência — Lista de praias acessíveis no Norte (2023)
• Turismo de Portugal — Zonas balneares acessíveis 2024
• Visit Portugal — Informação geral sobre praias acessíveis

Comments are closed.